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20 de Abril de 2024

Seu direito a ter restituído os valores de ICMS pagos a mais nas contas de luz/energia

Sim, você está pagando o que não deve!

Publicado por Patrick Marzari
há 7 anos


Após a geração da energia elétrica pelas fontes produtoras, esta passa a ser distribuída e transmitida aos consumidores residenciais e industriais.

Ao analisar as faturas que você recebe em casa, irá perceber que a base de cálculo do ICMS é feita tomando por base a Energia Elétrica (única correta) e, também, sobre as tarifas de uso dos sistemas de Distribuição e Transmissão (os quais não poderiam integrar o referido imposto).

Desta forma, é direito do consumidor, tanto pessoa física quanto jurídica, ter restituído os últimos CINCO ANOS de pagamentos indevidos.

Nesse sentido, é o entendimento concreto do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - COBRANÇA DE ICMS COM INCLUSÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUSD - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão. Incidência da Súmula 166 do STJ. Precedentes jurisprudenciais. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1075223 MG 2008/0161184-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2013).

Esta, de forma simples e rápida - para melhor compreensão, foi uma breve análise e explicação a respeito deste verdadeiro abuso cometido em face dos consumidores, restando, assim, a total possibilidade em ter restituído o que é seu por direito.

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41 Comentários

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ICMS na conta de luz: bases para o cálculo
De acordo com a ANEEL a forma de cálculo para identificação dos tributos é conhecida como “por dentro”, e estão na mesma base os tributos (ICMS+PIS+COFINS) a fórmula para a identificação e aplicação do índice é:
[1- (ICMS+PIS+COFINS)]
Na matemática financeira o que é denominado pela ANEEL de “por dentro”, é a aplicação do sistema Racional, que não permite que o valor nominal “sofra” algum desconto.
O resultado desta equação é o índice do cálculo da base valor.
Devido a este fato, o cálculo para restituição do ICMS não pode ser diretamente nos valores controversos descritos na conta (TUSD, TUST e mesmo os ENCARGOS e PERDAS), pois, tais valores podem ou não estar embutidos tais tributos, há de se fazer a análise individual.
Indo pouco mais além, para cada conta de energia deverá ser feito um recálculo, pois, as tarifas como PIS e COFINS são apuradas de forma não-cumulativa, cada mês um novo índice, refletindo na base e valor do ICMS.
Tenha um trabalho técnico individualizado, confiável e eficaz.
Laudos e/ou pareceres com planilhas detalhadas indicando os valores controversos
Contate um perito.
Adm. José Luciano Paulini – CRA/SP 116954
Perito Administrador especialista em Perícia Contábil de Financeira
Perito Judicial TJ/SP
atendimento@aldconsultoria.com.br

www.aldconsultoria.com.br
https://peritoadministrador.blogspot.com.br/ continuar lendo

Sr. Perito, com todo o respeito, era apenas para o Sr. fazer um comentário. Propaganda profissional deve utilizar canal específico. continuar lendo

Diante desse pagamento indevido, nobre Dr., como devo proceder para ter esse valor restituído? Existe alguma ação administrativa a ser tomada junto ao meu distribuidor a fim de que ele faça o estorno sem a necessidade do ingresso da demanda no Judiciário? Caso a resposta seja negativa, posso ir a Juizado Especial Estadual (ou Federal?) para ter esse valor devolvido sem a presença de advogado?Grato se puder responder ao meu questionamento. continuar lendo

Olá Hugo, boa tarde!

Não há meio administrativo perante a concessionária, pois esta já repassa o valor cobrado indevidamente para o Estado.
É uma ação movida em face do Estado, e é uma demanda complexa para o juizado especial. Até mesmo para o juizado especial fazendário, que, até o momento, não tem decisão sobre o assunto .
Então indicamos o caminho pelo judiciário para pedir liminarmente que seja a concessionária impedida de cobrar nas contas futuras e, ao final, seja o Estado obrigado a resituir o valor pago indevidamente. continuar lendo

Atenção:

Ressalto que duas Turmas do STJ divergiram quanto a restituição.
Uma concedeu em 2013, e recentemente em março deste ano (2017) outra negou.
Frise-se, que a questão será analisada pelo PRETÓRIO EXCELSO, em sede de embargos de divergência.

O SUPREMO irá consolidar o entendimento. Por enquanto, não há entendimento sedimentado de que o TUST e o TUSD devem ser restituídos. continuar lendo

Como mencionado pelo Matheus Cajaíba, deve-se ter em conta ainda o impacto financeiro que a restituição destes valores gerariam aos Estados, assim, pode ocorrer que o STF entenda inconstitucional a cobrança, mas module os efeitos da decisão sem que seja possível o ressarcimento e/ou a repetição de indébito.
Muitas vezes o Judiciário reconhece a ilegalidade, mas não retroage a decisão ou até mesmo pode definir data futura para a retirada da eficácia de lei questionada. continuar lendo

Hugo Félix, Boa noite.

Não recomendo ingressar com a demanda sem advogado (sei que na internet há muitos manuais sendo vendidos a respeito), pois, mesmo nos casos permitidos em lei, em sede de recurso, torna-se OBRIGATÓRIO a postulação de um advogado.

Assim, como a Colega Grazielle Daumas muito bem explicou, trata-se de uma ação movida contra o Estado, cobrando-se retroativamente os últimos 5 anos permitidos em lei.

Agradeço a atenção;

Patrick Marzari - Advogado continuar lendo

Como os julgamentos são POLÍTICOS, acho importante a decisão, mas cuidado também é bom. Mas ainda há que se aguardar. O STF pode colocar água nesta fervura. Em alguns julgados ele admitiram a exclusão do ICMS somente para grandes consumidores, que compram energia direto. Cautela não faz mal a ninguém! continuar lendo

......quem está patrocinando ações para rever os valores de devolução dos valores..... continuar lendo